INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/2024-SIF, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
(PUBLICADA NO DOE DE 01.02.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica
O SUPERINTENDENTE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18, no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º As mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Instrução ficam INCLUÍDAS no Anexo I da Instrução Normativa nº 001/2019-SIF, de 14 de junho de 2019.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de janeiro de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais

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