Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 479, 484, 487, 488, 490 a 492, 783 a 788, 1625, 2240, 2241, 2482, 3548 a 3556, 3725 e 3726 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 4175 a 4211:
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(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)
Art. 2º – O Anexo II da Portaria Sutri nº 1.343, de 2023, fica acrescido do item 247, com a seguinte redação:
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Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 479, 484, 487, 488, 490 a 492, 783 a 788, 1625, 2240, 2241, 2482, 3548 a 3556, 3725 e 3726 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 4175 a 4211:
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Art. 2º – O Anexo II da Portaria Sutri nº 1.343, de 2023, fica acrescido do item 247, com a seguinte redação:
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Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
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FONTE: www.fazenda.mg.gov.br
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