Com a revogação da Resolução 5.629 de 28 de novembro de 2022 fica dispensada a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1601 para os contribuintes mineiros, conforme Resolução SEF 5.726 de 08 de novembro de 2023. A revogação alcança inclusive o exercício de 2023.
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FONTE: www.legisweb.com.br
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