Através da Lei 17.784/23 o Governo do Estado de São Paulo aprovou o Programa Resolve Já, que estimula a autorregularização tributária. Além de outras facilidades relacionadas ao pagamento de débitos de ICMS (maiores prazos e descontos, bem como novas possibilidades de pagamento, a grande novidade é a permissão para que o débito de ICMS decorrente de Auto de Infração seja quitado com crédito acumulado do imposto e o valor decorrente do ressarcimento de Substituição Tributária. O assunto deve ser regulamentado nos próximos dias.
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FONTE: receitatributaria.com.br
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