Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO
118 | 21.117.00 | 8541.41.11 | 8541.41.21 | 8541.41.22 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
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FONTE: legislacao.fazenda.sp.gov.br
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