11 de setembro de 2023

Altera a redação de dispositivos do Anexo I – Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º O Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 57-C. ..........................
 
..........................................
 
§ 7º O disposto no § 6º deste artigo se aplica a bares, restaurantes e similares, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja atividade principal esteja classificada sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificado no endereço eletrônico https://www.sefaz.ms.gov.br/consultas/outras-consultas/, e a hotéis, pousadas e similares, com atividade secundária especificada no supracitado endereço.” (NR)
 
“Art. 77-A. ..........................
 
..........................................
 
§ 5º-B. O disposto no § 5º-A deste artigo se aplica a bares, restaurantes e similares, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, cuja atividade principal esteja classificada sob o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), especificado no endereço eletrônico https://www.sefaz.ms.gov.br/consultas/outras-consultas/, e a hotéis, pousadas e similares, com atividade secundária especificada no supracitado endereço.
 
..............................” (NR)
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
 

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
 
 
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

 

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FONTE: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/

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