Altera a Portaria SRE 40/23, de 12 de junho de 2023, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293, 294, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 2.12 e 2.13 da Tabela 2. AMBEV do Capítulo I do Anexo II – REFRIGERANTES, da Portaria SRE 40/23, de 12 de junho de 2023:
(CLIQUE AQUI E CONFIRA A TABELA)
” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 40/23, de 12 de junho de 2023:
I – os itens 3.414 a 3.428 à Tabela 3. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do ANEXO II - REFRIGERANTES:
“
(CLIQUE AQUI E CONFIRA A TABELA)
II – os itens 2.168 a 2.191 à Tabela 2. BEBIDAS ENERGÉTICAS do Capítulo I do ANEXO III - BEBIDAS ENERGÉTICAS E HIDROELETROLÍTICAS:
“
(CLIQUE AQUI E CONFIRA A TABELA)
III – o item 1.311 à Tabela 1. AMBEV do Capítulo I do ANEXO IV – CERVEJA E CHOPE:
“
(CLIQUE AQUI E CONFIRA A TABELA)
IV – os itens 4.518 a 4.596 à Tabela 4. OUTRAS MARCAS do Capítulo I do ANEXO IV – CERVEJA E CHOPE:
“
(CLIQUE AQUI E CONFIRA A TABELA)
“ (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
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FONTE: legislacao.fazenda.sp.gov.br
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