Altera a Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto 48.589/23).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/23), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023):
“
ITEM | RAZÃO SOCIAL |CNPJ
28 | INDUSTRIA MECANICA ANDRADE LTDA. | 51.014.579/0001-82
”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
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FONTE: http://www.fazenda.mg.gov.br/
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