28 de agosto de 2023

O Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI é um novo instrumento de fiscalização para otimizar o processo de fiscalização do ICMS. 

Este Registro 1601 permite a identificação do valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante e o contribuinte deve saber como isso funciona na prática. 

Essa identificação acontece justamente por meio do cruzamento de informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões, intermediadores de negócios e demais empresas similares, com as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, nas situações em que aceitem estes mecanismos de pagamento. 

Este novo registro exige um maior detalhamento dos valores recebidos e incluiu as prestações de serviços tributadas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas quais o prestador aceite como forma de pagamento cartões de crédito, débito, cartão de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas como o PIX, dentre outros sistemas de pagamentos eletrônicos. 

 

  • Quando o Registro 1601 deve ser preenchido? 

Em resumo, o Registro 1601 deverá ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace). 

 

Porém, a Receita Federal delegou aos Estados a facultatividade deste registro no Guia Prático: 

 

“REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2022) (...) 

A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023. “ 

Sendo assim, apresentamos as UFs cujo preenchimento e apresentação estão dispensados 

 

UF  | Ato legal 

Paraná  | https://sped.fazenda.pr.gov.br/EFD/Pagina/Registros-dispensados-pelo-Estado-do-Parana 

Rio de Janeiro | Resolução SEFAZ nº 551 de 17 de julho de 2023 

Rio Grande do Sul | IN RE n° 090/2022, alterado a IN nº 045/98, Título I, Capítulo LI, Seção 4.0, item 4.2 

Santa Catarina | Portaria SEF nº 082/2023 de 20.03.2023 (para as empresas que entregam o perfil A) 

São Paulo  | Portaria SRE nº 44 de 13.07.2023 

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