O Registro 1601 da EFD-ICMS/IPI é um novo instrumento de fiscalização para otimizar o processo de fiscalização do ICMS.
Este Registro 1601 permite a identificação do valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante e o contribuinte deve saber como isso funciona na prática.
Essa identificação acontece justamente por meio do cruzamento de informações prestadas pelas empresas administradoras de cartões, intermediadores de negócios e demais empresas similares, com as informações apresentadas pelo próprio contribuinte, nas situações em que aceitem estes mecanismos de pagamento.
Este novo registro exige um maior detalhamento dos valores recebidos e incluiu as prestações de serviços tributadas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nas quais o prestador aceite como forma de pagamento cartões de crédito, débito, cartão de loja (private label), transferências de recursos, transações eletrônicas como o PIX, dentre outros sistemas de pagamentos eletrônicos.
Em resumo, o Registro 1601 deverá ser informado sempre que o recurso financeiro transitar por uma instituição financeira, instituição de pagamento ou intermediador online (marketplace).
Porém, a Receita Federal delegou aos Estados a facultatividade deste registro no Guia Prático:
“REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2022) (...)
A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023. “
Sendo assim, apresentamos as UFs cujo preenchimento e apresentação estão dispensados
UF | Ato legal
Paraná | https://sped.fazenda.pr.gov.br/EFD/Pagina/Registros-dispensados-pelo-Estado-do-Parana
Rio de Janeiro | Resolução SEFAZ nº 551 de 17 de julho de 2023
Rio Grande do Sul | IN RE n° 090/2022, alterado a IN nº 045/98, Título I, Capítulo LI, Seção 4.0, item 4.2
Santa Catarina | Portaria SEF nº 082/2023 de 20.03.2023 (para as empresas que entregam o perfil A)
São Paulo | Portaria SRE nº 44 de 13.07.2023
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