PORTARIA SUTRI Nº 1.288, DE 7 DE JUNHO DE 2023
(MG de 08/06/2023)
Altera a Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.593 e 1.595 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)
Art. 2º – O subitem 2.313 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 2.349:
“
(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)
Art. 3º – Fica revogado o subitem 1.594 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 13 de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
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FONTE: http://www.fazenda.mg.gov.br/
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