Dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto de que trata o Inciso XLIII do caput do art. 75 e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS (RICMS).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam os prestadores de serviço de transporte rodoviário público de passageiros identificados no Anexo Único desta Portaria, denominados credenciados, autorizados a adquirir, com desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto de que trata o inciso XLIII do caput do art. 75, produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado em Portaria SUFIS nº: 076/2020, nos termos do art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
Parágrafo único: O volume máximo do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, passível de aquisição, pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros com desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto, constante no Anexo Único, poderá ser adquirido pelo prestador de serviço nos meses de maio e junho/23 apontados, em observância ao disposto no Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUFIS nº 200, de 31 de março de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 205/2023):
(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)
Notas:
(1) Efeitos a partir de 05/05/2023 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUFIS nº 206, de 04/05/2023.
(2) Efeitos a partir de 05/05/2023 - Revogado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos da Portaria SUFIS nº 206, de 04/05/2023.
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FONTE: http://www.fazenda.mg.gov.br/
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