Altera a Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 3 do Anexo II da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 4:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...)
3 | IVECO FPT BRASIL LTDA. | 36.519.422 | 01/07/2021 | 30/04/2023
4 | ON-HIGHWAY BRASIL LTDA. | 36.519.422 | 01/05/2023 | Indeterminada
Art. 2º – O item 23 do Anexo III da Portaria Sutri nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 62:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...)
23 | MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA. | 382.002167.00-37 | 01/01/2019 | 30/04/2023
(...) | (...) | (...) | (...) | (...)
62 | MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. COM. BRASIL LTDA. | 186.015792.07-66 | 01/05/2023 | 31/10/2023
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023.
Belo Horizonte, em 26 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
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FONTE: http://www.fazenda.mg.gov.br/
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