24 de abril de 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 2867/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.605 - O Anexo 1 passa a vigorar acrescido da Seção LXXII, com a seguinte redação:

Seção
Lista de mercadorias sujeitas ao tratamento tributário diferenciado previsto no Capítulo LVIII do Título II do Anexo 6 Lxxii
(Ajuste SINIEF 28/20)
 

ITEMNCMDESCRIÇÃO

1 | 8701.91.00 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). Outros, com uma potência de motor: não superior a 18 Kw. Com tomada de força mecânica ou hidráulica.

2 | 8701.92.00 | 

 

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FONTE: https://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-107-2023-santa-catarina-introduz-as-alteracoes-4-605-a-4-610-no-ricms-sc-01

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