Altera a Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.46, 1.47, 1.339 e 1.340 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1. (...)
(...) | (...) | (...) | (...)
1.46 | ALINUTRI NATURE F PRO HIPO | ACIMA DE 5KG | 28,67
1.47 | ALINUTRI NATURE F SP | ATÉ 5 KG | 21,41
(...) | (...) | (...) | (...)
1.339 | K DENGO TRADICIONAL | ATÉ 5 KG | 11,21
1.340 | K DENGO TRADICIONAL | ACIMA DE 5KG | 7,17
”.
Art. 2º – Os subitens 2.29, 2.98 e 2.288 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2. (...)
(...) | (...) | (...) | (...)
2.29 | ALINUTRI NATURE F PE | ACIMA DE 5KG | 13,64
(...) | (...) | (...) | (...)
2.98 | DOCAT | ACIMA DE 5KG | 10,00
(...) | (...) | (...) | (...)
2.288 | RAY CAT | ACIMA DE 5KG |7,88
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
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FONTE: www.fazenda.mg.gov.br
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