10 de abril de 2023

Altera a Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  Os subitens 1.46, 1.47, 1.339 e 1.340 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

(...) | (...) | (...) | (...)

1.46 | ALINUTRI NATURE F PRO HIPO | ACIMA DE 5KG | 28,67

1.47 | ALINUTRI NATURE F SP | ATÉ 5 KG | 21,41

(...) | (...) | (...) | (...)

1.339 | K DENGO TRADICIONAL |  ATÉ 5 KG | 11,21

1.340 | K DENGO TRADICIONAL | ACIMA DE 5KG | 7,17

”.

Art. 2º – Os subitens 2.29, 2.98 e 2.288 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

2. (...)

(...) | (...) | (...) | (...)

2.29 | ALINUTRI NATURE F PE | ACIMA DE 5KG | 13,64

(...) | (...) | (...) |  (...)

2.98 | DOCAT | ACIMA DE 5KG | 10,00

(...) | (...) | (...) | (...)

2.288 | RAY CAT | ACIMA DE 5KG |7,88

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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FONTE: www.fazenda.mg.gov.br

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