03 de abril de 2023

Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 6 e 11 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, ficam acrescido dos subitens 6.411 a 6.435 e 11.43 a 11.50, com a seguinte redação:

(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)

 

Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023, relativamente aos subitens 6.415 a 6.435 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905, de 2019.

Belo Horizonte, aos 29 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

 

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FONTE: www.fazenda.mg.gov.br/

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