27 de março de 2023

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 12 da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, bem como no § 1º do artigo 5º e no inciso II do artigo 11 do Anexo 28 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e considerando a necessidade de determinar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com gado e produtos comestíveis resultantes do seu abate, RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS devido sobre as operações com gado e produtos comestíveis resultantes do seu abate é aquela prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto no inciso II do artigo 11 do Anexo 28 do Decreto nº 44.650. de 30.6.2017, relativamente ao crédito fiscal a ser apropriado pelo estabelecimento industrial na saída de produto diverso, sujeito à tributação normal, o valor estabelecido em ato normativo ali mencionado é aquele previsto na coluna “saída interna e para outra unidade da Federação” do Anexo Único.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.3.2022.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.5.2011.

LUIZ RODOLFO DE ARAÚJO NETO
Coordenador da Administração Tributária Estadual em exercício

 

ANEXO ÚNICO

(art. 1º)

 

(CLIQUE AQUI E CONFIRA TABELA)

 

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FONTE: www.sefaz.pe.gov.br

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