DECRETO Nº 56.925 DE 14.03.2023
(DOE RS de 15.03.2023)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS nº 67/2019 , de 5 de julho de 2019, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6097 – No Livro III, art. 25-E, § 2º, inciso V, as alíneas “a” e “b” passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-E. …..
…..
§ 2º …..
…..
V – …..
…..
a) de 1º de novembro de 2022 a 31 de março de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2022;
b) até o último dia do mês subsequente ao:
NOTA – Para os contribuintes que iniciarem as atividades ou deixarem o regime do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2023, o prazo referido nesta alínea fica prorrogado até 31 de março de 2023.
1 – do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2023;
2 – da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2023.
…..
.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de Março de 2023.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.
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FONTE: ww.wamgfiscal.com.br/
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