PORTARIA Nº 112 /2023-SEFA.GS, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Publicada no DOE (Pa) de 22.02.23. Altera a PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RE S O L V E :
Art. 1º A PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
INBEPA - CARIBEÑA - GARRAFA VIDRO - DESCARTÁVEL - 600 - 7898996159405 - 3,50 - 01/03/2023
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023. RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda
FONTE: http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/portaria/ps2023_00112.pdf
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