06 de fevereiro de 2023

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2023 - SIF, 11 DE JANEIRO DE 2023.

(PUBLICADa NO DOE de 13.01.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º   Os grupos "FEIJÃO", "SOJA" e "GADO PARA CRIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art.  2º   Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 2023.

 

AUBIRLAN BORGES VITOI

Subsecretário da Receita Estadual

Quer saber mais e receber em seu e-mail semanalmente as principais notícias do mercado? Preencha o formulário que incluiremos você em nossa transmissão!

FONTE: https://www.economia.go.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao-tributaria/134-institucional/legisla%C3%A7%C3%A3o/tributaria/8584-instru%C3%A7%C3%B5es-normativas-de-janeiro-de-2023.html

 

Nosso foco é o seu foco

Agende uma demonstração

Todos os direitos reservados a standardit ® 2022 by Idealiz