INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2023 - SIF, 11 DE JANEIRO DE 2023.
(PUBLICADa NO DOE de 13.01.23)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "FEIJÃO", "SOJA" e "GADO PARA CRIA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de janeiro de 2023.
AUBIRLAN BORGES VITOI
Subsecretário da Receita Estadual
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FONTE: https://www.economia.go.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao-tributaria/134-institucional/legisla%C3%A7%C3%A3o/tributaria/8584-instru%C3%A7%C3%B5es-normativas-de-janeiro-de-2023.html
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