Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, a Seção II passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO II
BEBIDAS QUENTES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(Título I, Capítulo IX, 21.0)
I - APERITIVOS, AMARGOS, BÍTER E SIMILARES
(Clique aqui para conferir a tabela)
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FONTE: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/
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