Altera a Portaria SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e nos Convênios ICMS 108/22, de 1º de julho de 2022, 195/22, de 9 de dezembro de 2022, 201/22, de 22 de dezembro de 2022 e 202/22, de 22 de dezembro de 2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022:
I – os itens 1.1 e 2.1 do artigo 1º:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST(%)
1.1 | 17.001.01 | 704.90.10 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 | 49,61
2.1 | 17.002.01 | 1806.31.10 | 1806.31.20 | Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg | 71,54
” (NR);
II – o artigo 2º:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023.” (NR).
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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FONTE: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/
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