09 de janeiro de 2023

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 01 de Setembro de 2021, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

 

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 15880180, exarado no processo SEI nº 01500.0000040862/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 433/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 21 de dezembro de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

IV - ÁGUAS MINERAIS

1 - ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 ML A 310 ML

 

Produto/Marca/Tipo  |  Volume  |  GTIN  |  Tipo de Embalagem  |  PMPF

ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS  |  200 ML  |  0602883009646  |  COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL  |  R$ 0,84

ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS  |  295 ML  |  0602883010093  |  COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL  |  R$ 0,84

 

4 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 ML A 550 ML COM GÁS

Produto/Marca/Tipo  |  Volume  |  GTIN  |  Tipo de Embalagem  |  PMPF

ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS COM GÁS  |  500 ML  |  0602883009677  | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL  |  R$ 2,01

ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS COM GÁS  |  510 ML  |  0602883010123  |  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL  |  R$ 2,01

 

5 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 ML A 550 ML SEM GÁS

Produto/Marca/Tipo  |  Volume  |  GTIN  |  Tipo de Embalagem  |  PMPF

ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS  |  500 ML  |  0602883009622  |  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL  |  R$ 1,83

ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS  |  510 ML  |  0602883010116  |  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL  |  R$ 1,83

 

7 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 ML A 1.500 ML SEM GÁS

Produto/Marca/Tipo  |  Volume  |  GTIN  |  Tipo de Embalagem  |  PMPF

ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS  |  1500 ML0  |  602883009660  |  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL  |  R$ 2,64

 

8 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 1.501 ML A 9999 ML SEM GÁS

Produto/Marca/Tipo  |  Volume  |  GTIN  |  Tipo de Embalagem  |  PMPF

ÁGUA MINERAL ENTRE RIOS SEM GÁS  |  5000 ML  |  0602883009783  |  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL  |  R$ 7,77

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 05 de Janeiro de 2023.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL

 

FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=441265

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