31 de outubro de 2022

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997.

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando que o caput do art. 554 do Decreto nº 24.569, de 1997, estabelece como base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, relativamente às operações com sorvete e picolé, o preço de venda praticado pelo comércio varejista nas vendas a consumidor final,

Considerando que a Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de Substituição Tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços médios de sorvetes e picolés, indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu Anexo Único:

I - inclusão dos seguintes produtos: CLIQUE AQUI PARA CONFERIR

 

II - revogação dos seguintes produtos correspondentes aos seguintes Códigos Fiscais do Produto - CFP: 02.081.0083.00001, 02.081.0044.00002, 02.086.0022.00077, 02.086.0022.00081 e 02.086.0022.00209

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de outubro de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 2022.

Fernanda Marneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

 

FONTE: www.legisweb.com.br/

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