24 de outubro de 2022

Dispõe sobre a alteração de descrições e valores de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

 

Publicado no DOE nº 10.969, de 21.10.2022.

  • O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

    CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

    CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

    R E S O L V E:

    Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

    I - Leite;

    II - Açúcar.

    Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de outubro de 2022

    Campo Grande, 20 de outubro de 2022
     


    WILSON TAIRA
    Superintendente da Administração Tributária

 

ANEXO À PORTARIA/SAT 3065, de 20 de outubro de 2022

 

17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) |   *AÇÃO
 7898017480198 | ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 7,08 | A
 7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 7,08 | A
 

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO
 7898017480068 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 17,70 | A
 7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 17,70 | A
 

16.00 - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO
 7898215155195| LEITE LONGA VIDA LEITBOM INTEGRAL COM TAMPA - 1000ML | 4,88 | A
 
 
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto

FONTE: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/serc/legato.nsf/7382b3a89b695e7a04256b1f00725c1e/25a258f3de5bf04e042588e200447be1?OpenDocument

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