10 de outubro de 2022

PORTARIA SUTRI Nº 1.216, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
(MG de 04/10/2022)

Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 119, com a seguinte redação:

119

Alfalagos Ltda.

016.189241.0050

Alfenas

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

FONTE: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portarias/2022/port_sutri1216_2022.html

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