13 de abril de 2022

Depois da confusão criada com a postergação da entrada em vigor da TIPI, a Receita Federal do Brasil publicou o ato em referência em 1º/04/2022, objetivando adequadar a TIPI à NCM.

Dessa forma espera-se atender ao disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, Resolução GMC nº 16, de 13 de outubro de 2021, Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021, e Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022.

Resultado: Temos agora um Ato Declaratório que, de forma inusitada, altera um Decreto com efeitos retroativos, mas que na prática, tem o propósito de trazer operacionalidade ao assunto. 

Acesse a íntegra do Ato Declaratório em questão:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-2-de-1-de-abril-de-2022-390347386

FONTE:https://receitatributaria.com.br/2022/04/04/adequacao-da-tipi-a-ncm-ato-declaratorio-executivo-rfb-no-2-2022-validade-desde-1-de-abril-de-2022/

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