Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000165/2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores fixados para os produtos constantes dos subitens 2.3.48, 2.3.49, 2.3.97 e 2.3.99 do Inciso II do Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Inciso II - REFRIGERANTES:
FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=436069
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