12 de setembro de 2022

Dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN. Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão “SEM GTIN” ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).

E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

 

FONTE: https://receitatributaria.com.br/2022/09/08/nf-e-dia-12-09-2022-sera-ativada-a-regra-de-validacao-para-o-gtin/

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