Altera a Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso i do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O subitem 1.406 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159 , de 25 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 1.562 a 1.569:
"
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 2.296 a 2.299, com a seguinte redação:
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
FONTE: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=435683
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