15 de agosto de 2022

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda da Paraíba, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 11.08.2022, registrada no processo SEI nº 12004.100715/2022-24, TORNA PÚBLICO:

 

Art. 1º O item 15 do Ato COTEPE/PMPF nº 4, de 9 de agosto de 2022, referente ao Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM      QAV          AEHC       GNV          GNI            ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEMUF

            (R$/ litro)    (R$/ litro)   (R$/ m³)   (R$/ m³)      (R$/ litro)   (R$/ Kg)

15   PB  ***             4,8600       ***            -                   ***           ***

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

FONTE: ATO COTEP/PMPF 5/22 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)

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