O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda da Paraíba, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 11.08.2022, registrada no processo SEI nº 12004.100715/2022-24, TORNA PÚBLICO:
Art. 1º O item 15 do Ato COTEPE/PMPF nº 4, de 9 de agosto de 2022, referente ao Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
ITEMUF
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
15 PB *** 4,8600 *** - *** ***
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
FONTE: ATO COTEP/PMPF 5/22 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ (fazenda.gov.br)
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