A Lei 13.874 em 20/09/2019, converteu em lei a MP 881 (Liberdade Econômica) formalizando que seria "substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital" a "versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).", Um pouco mais de dois anos depois finalmente temos a manifestação do CONFAZ desta simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021. Em 18/nov foi publicado o Ajuste Sinief 41/2021 com o objetivo de complementar e normalizar o que já foi divulgado. E em 06/jul foi publicado o Ajuste Sinief 25/2022 atualizando a obrigatoriedade.
Atualizando o cronograma de obrigatoriedade do Bloco K do SPED Fiscal, temos o seguinte cenário:
1) Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K
– dez/16: Bebidas e Cigarros
– jan/17, jan/18 ou jan/19, conforme o faturamento: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32
– jan/19: Estabelecimentos equiparados a industrial
– jan/19: Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9
2) Obrigatoriedade dos registros K230, K235, K291 e K292 do Bloco K
- jul/21: Contribuinte que pleitear créditos acumulados de ICMS em SC (Santa Catarina)
3) Obrigatoriedade do Bloco K completo (exceto registro 0210)
– jan/17: Optantes do Recof-SPED e Repetro-SPED
–Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
–Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial
4) Não estão obrigados ao Bloco K:
FONTE: https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/bloco-k-do-sped-fiscal-obrigatoriedade-para-2022
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