19 de maio de 2025

 

DECRETO Nº 23.560 DE 31 DE MARÇO DE 2025

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º. da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2025.0001188-00, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil;

Acelere sua migração da Mastersaf DW para o Tax One com eficiência e precisão! Clique aqui e conheça o MigOne
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Santa Brígida - Bahia;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Conheça o GRT nosso grupo onde transformamos os desafios da Reforma Tributária em crescimento para sua empresa, clique aqui e saiba mais! 
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 954/2025, de 17 de março de 2025, do Prefeito Municipal de Santa Brígida, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Zona Rural do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2025, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES
Governador

Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil

Fonte: www.leisestaduais.com.br

 

Nosso foco é o seu foco

Agende uma demonstração

Todos os direitos reservados a standardit ® 2022 by Idealiz