14 de abril de 2025

PORTARIA SEF N° 062/2025

PeSEF de 10.04.25

Altera o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovado pela Portaria SEF nº 153, de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

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RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do item 3.4.5 com a seguinte redação:

3.4.5. O Tipo 8 - Crédito Presumido Incentivo ao Esporte será emitido exclusivamente pelo aplicativo ‘Emissão DCIP de Crédito Presumido de Incentivo ao Esporte’.

3.4.5.1. o DCIP deste Tipo será único para cada projeto esportivo em cada período de referência.

3.4.5.2. os campos Percentual do Crédito Presumido, Valor do Imposto a Recolher no Mês Anterior, Saldo Disponível dos Repasses e Valor do Crédito Autorizado são bloqueados para edição.

3.4.5.3. não aplica a este Tipo as definições constantes nos itens 3.4.1.3, 3.4.2 e 3.4.3.” (NR)

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de março de 2025.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: www.legislacao.sef.sc.gov.br

 

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