07 de abril de 2025

 

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que está realizando adaptações na sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para compatibilizá-la às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e tomando como base o texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

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Nesse sentido, a Fazenda paulistana informa que o município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas neste município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível, seja no endereço eletrônico (https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx) ou na forma de  emissão via webservice, que é utilizada para integrar seus próprios sistemas de informações com o Sistema de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo.

Em que pese a manutenção do emissor municipal próprio paulistano, o layout atual da NFS-e deverá sofrer alterações para a comportar campos adicionais referentes aos novos tributos advindos da Reforma Tributária do Consumo, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

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Informamos ainda que o novo layout para a NFS-e municipal paulistana encontra-se em elaboração preliminar e deverá ser disponibilizado para conhecimento público em tempo hábil para adaptações necessárias aos contribuintes.

Fonte: www.capital.sp.gov.br

 

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