31 de março de 2025

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 295 e 296 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

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Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os subitens adiante indicados da Tabela 35: SORVETES SUPLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, KASKÃO - CNPJ base 43204189, do Anexo Único da Portaria SRE 12/25, de 11 de março de 2025:

TABELA 35: SORVETES SUPLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, KASKÃO - CNPJ base 43204189
SubitemGTIN UNITÁRIODESCRIÇÃO DO PRODUTO VAREJOPREÇO VAREJO UNITÁRIO (em R$)
35.907896513917033PT 1,5L FP CREME17,99
35.917896513917026PT 1,5L FP NAPOLITANO17,99
35.927896513917293PT 1,5L FP MORANGO E LEITE CONDENSADO17,99
35.937896513917040PT 1,5L FP BRIGADEIRO20,99
35.947896513917019PT 1,5L FP FLOCOS20,99
35.957896513917064PT 1,5L FP MARTA ROCHA20,99
35.967896513917071PT 1,5L FP SUNDAE CHOCOLATE20,99
35.977896513917057PT 1,5L FP SUNDAE MORANGO20,99
35.987896513917286PT 1,5L FP CHOCOMENTA20,99


 

” (NR).

Artigo 2º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o título da Tabela 41 do Anexo Único da Portaria SRE 12/25, de 11 de março de 2025:

“TABELA 41: UNILEVER BRASIL GELADOS LTDA, Kibon, Ben&Jerry's - CNPJ base 11806723” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2025.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual

 

Fonte: www.legisweb.com.br

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