24 de março de 2025

 

 

O senador Laércio Oliveira (PP/SE) apresentou, no último dia 17 de março, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 63/2025, que propõe a alteração da Lei Complementar 214/2025 para instituir um crédito presumido de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de 60% da alíquota padrão para empresas cuja atividade principal seja a prestação de serviços.

O senador argumenta que a reforma tributária, ao ser formulada a partir do IVA dual, acabou prejudicando o setor de serviços, que segundo ele, não conseguirá compensar tributos sobre seus principais custos, como acontece na indústria e no comércio:
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“Embora o objetivo tenha sido simplificar a tributação e promover eficiência econômica, o setor de serviços foi significativamente onerado, conforme já exposto”.

A proposta visa compensar as empresas do setor de serviços, que serão impactadas pela reforma tributária sem a possibilidade de compensar os novos tributos sobre seus principais custos.

De acordo com o texto, as empresas do setor de serviços terão direito ao crédito presumido, que será calculado com base em 60% da alíquota padrão da CBS sobre o valor faturado, registrado em documento fiscal idôneo.

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O crédito presumido poderá ser compensado com débitos de tributos administrados pela Receita Federal. As empresas que poderão se beneficiar da medida deverão seguir os critérios baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e na receita da empresa. Para usufruir do benefício, 75% da arrecadação da empresa deve vir da prestação de serviços.

Fonte: www.reformatributaria.com

 

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