Trata-se de matéria que prevê a prorrogação do prazo para a apresentação da DCTFWeb, possibilitando, excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025, a entrega dessa obrigação acessória o último dia útil de março de 2025.
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2248, de 2025 que alterou a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024, e prevê a prorrogação do prazo para a apresentação da DCTFWeb.
A entrega deverá ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025, o prazo de entrega da DCTFWeb foi ampliado para até o último dia útil de março de 2025.
Fonte: https://receitatributaria.com.br
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