03 de fevereiro de 2025

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e Gás Natural Veicular (GNV).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, no Ato COTEPE/PMPF nº 2/2025, de 23 de janeiro de 2025, e o que consta no Processo nº SEI-040006/003096/2025;

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R E S O L V E:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2025, é a seguinte:

I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,4900 por litro;

II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,6900 por litro;

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Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025

MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação

Fonte: legislacao.fazenda.rj.gov.br

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