03 de fevereiro de 2025

A notícia em questão trata da dispensa da GIA a contribuintes sediados em outras UFs que possuem inscrição de substituto no Estado de São Paulo

Publicado o Decreto 69.338/2025 (DOE de 31.01.2025), que altera o RICMS/SP – Decreto 45490/2000, trazendo a dispensa da entrega/envio da GIA-ST há contribuintes sediados em outras UF que possuem inscrição de substituto no Estado de São Paulo, desde que estejam obrigados ao envio do SPED Fiscal/EFD.

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A dispensa irá seguir as regras da Portaria SRE 06/2025 (DOE de 03.02.2025), ou seja, a dispensa da GIA-ST será a partir do período de referência de Julho/2025, onde o contribuinte irá realizar apenas o envio do SPED Fiscal/EFD.

Até o período de referência de Junho/2025 o contribuinte continuará realizando o envio da GIA-ST normalmente.

Contudo, é prudente ficar atento as publicações diárias do Estado de São Paulo, caso haja alguma alteração sobre o assunto.

Obs: O presente informativo substitui o informativo enviado no dia 31.01.2025, referente a GIA-ST do Estado de São Paulo.

Fonte: receitatributaria.com.br

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