Altera o Anexo 2 da Instrução Normativa CAT Nº 40/2018, que estabelece os valores constantes dos seus Anexos 1 e 2 para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente na saída promovida por contribuinte que não tenha organização administrativa adequada ao atendimento das obrigações tributárias e na aquisição em outra Unidade da Federação ou importação do exterior.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica que específica, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 2 da Instrução Normativa CAT nº 040, de 29.11.2018, passa a vigorar com modificações conforme previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.1.2025.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração
Anexo ÚNICO
“ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 040/2018
(art. 1º, II)

Fonte: www.sefaz.pe.gov.br
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