30 de dezembro de 2024

Trata-se de alteração na Portaria SRE Nº 83/2023, que fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no artigo 46 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

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Artigo 1° - Passam a vigorar, com as seguintes descrições e valores em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria SRE 83/23, de 22 de dezembro de 2023:

I - o item 2 da Tabela I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE
 

2. SUÍNO
DESCRIÇÃOUNIDADEVALOR (R$)
SUÍNO (MACHO / FÊMEA)CABEÇA648,40

 

 

” (NR);

II - o item 3 da Tabela II - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE:


 

3. SUÍNO RETALHADO
DESCRIÇÃOUNIDADEVALOR (R$)
ALCATRA SUÍNAKg13,00
ANCHO SUÍNOKg18,40
BANHAKg3,45
BANHA EM RAMAKg4,10
BARRIGAKg15,10
BISTECAKg11,90
CARCAÇAKg9,55
CARNE SUÍNAKg18,40
CARRÉKg10,55
COPA LOMBOKg10,90
COSTELA SUÍNAKg14,10
FILÉ MIGNONKg13,20
JERKEDKg17,00
LOMBOKg11,80
PALETAKg9,40
PANCETAKg14,30
PERNILKg10,45
PÉS E MÁSCARASKg2,80
PICANHA SUÍNAKg16,00
RABOKg7,50
TOUCINHOKg8,35


” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: www.legisweb.com.br

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