23 de dezembro de 2024

A Portaria em questão trata de alteração na Portaria CAT Nº 147/2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.

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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, II e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Fica revogado o artigo 34-C da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BERGAMASCO SILVA

Subsecretário da Receita Estadual

Fonte: www.legisweb.com.br

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