23 de dezembro de 2024

Trata-se de  "revogaço" na legislação do ICMS do Estado de Minas Gerais, tornando mais simples vários procedimentos administrativos de recolhimento do tributo estadual.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), fez um "revogaço" na legislação tributária referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Passaram por simplificação ou foram extintas 27 normas de procedimentos administrativos de recolhimento deste tributo estadual.

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Publicadas nesta semana, a Resolução nº 5.857, de 18/12/2024, revoga 21 itens do Regulamento do ICMS (RICMS), e a Portaria SRE nº 253, de 18/12/2024, extingue seis normas.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, o objetivo é atender uma recomendação do Governo de Minas de trabalhar para o desenvolvimento econômico, a concorrência leal entre as empresas, buscando sempre a facilitação e a simplificação do ambiente de negócios no estado.

Essa iniciativa integra um conjunto de ações que vem ocorrendo desde 2023, quando houve a revisão completa do RICMS, que era um normativo com centenas de páginas e foi sendo modernizado. A segunda etapa constituiu em dialogar com os contribuintes, que deram sugestões e iniciativas que poderiam melhorar a legislação tributária.

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“A meta da terceira fase é avaliar e reformular toda a legislação infrarregulamentar, de portarias e resoluções. Foram revogadas normas obsoletas, outras que mexemos em sistemas que são de mais alto nível. Esse é um encadeamento em busca de facilitar a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, e não vamos parar por aqui. Já estamos com outros normativos em estudo e, em breve, vamos modernizar ainda mais a nossa legislação”, afirma Scavazza.

“Sabemos que a legislação é complexa e queremos facilitar, simplificar a vida dos profissionais operadores do direito tributário e dos contribuintes”, finaliza o subsecretário.

Fonte: www.legisweb.com.br

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