09 de dezembro de 2024

O ato legal em questão altera a Ordem de Serviço SEFAZ Nº 148/2012, que estabelece pauta de valores mínimos para operações com produtos agropecuários e outros.

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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2002, e considerando o disposto no processo nº 2024-7ZTWX;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Ordem de Serviço nº 148, de 22 de maio de 2012, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Ordem de Serviço.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

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Vitória, 04 de dezembro de 2024.

THIAGO DUARTE VENÂNCIO

Subsecretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER Nº 306, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 22 DE MAIO DE 2012.

PAUTA DE VALORES MÍNIMOS PARA OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E OUTROS

Fonte: www.legisweb.com.br

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