PORTARIA SUT Nº 674 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
DIVULGA A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 11 A 17 DE NOVEMBRO DE 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/042650/2024
R E S O L V E :
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 11 a 17 de novembro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 283,5000
II – café conillon: US$ 254,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Fonte: www.legislacao.fazenda.rj.gov.br
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