15 de julho de 2024

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Em destaque a atualização promovida pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ/RJ em relação ao cadastro obrigatório de empresas contempladas com benefícios fiscais de ICMS, conforme determinação da Resolução Sefaz nº 675/2024.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) deu início à atualização cadastral obrigatória de empresas contempladas com benefícios fiscais de ICMS, conforme determina a Resolução Sefaz nº 675/2024, publicada nesta segunda-feira (08/07). O prazo para realizar o procedimento, que dará à Sefaz mais ferramentas na atuação contra a concorrência desleal, vai até o dia 8 de agosto.

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A atualização é feita exclusivamente de forma online no Portal da Fazenda. Para isso, é necessário acessar o site do Atendimento Digital da Sefaz-RJ, mais conhecido como ADRJ (atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br). Em seguida, clicar no menu, selecionar a opção “Serviços por categoria” e, na sequência, “Isenções e benefícios fiscais”. Na tela que virá depois, o procedimento é simples e rápido, basta escolher “Atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais” e preencher os dados solicitados: número e tipo de processo de concessão do benefício, Inscrição Estadual e legislação que instituiu o benefício.

Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade da atualização cadastral, a Resolução Sefaz nº 675/2024 deverá ser consultada. Os contribuintes também podem consultar o tutorial disponibilizado pela Sefaz-RJ. É necessário ficar atento, pois o beneficiário que não fizer a atualização dentro do prazo estará sujeito às sanções previstas na legislação tributária.

Fonte: portal.fazenda.rj.gov.br

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