01 de julho de 2024

A notícia em destaque trata da disponibilização pela Receita Federal dos dados e informações de 629.628 empresas, com objetivo de facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, ano-calendário 2023.

A Receita Federal disponibilizou a 629.628 empresas dados e informações para facilitar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, ano-calendário 2023.

Essa iniciativa, que deverá reduzir possíveis erros, está alinhada à visão institucional de estímulo à conformidade com a realização de uma fiscalização mais orientadora.

Para mais informações, inclusive números por estado, acesse aqui.

O prazo para entrega da ECF é o último dia do mês de julho (Instrução Normativa RFB 2004/2021).

A Portaria RFB 421/2024 estabelece que empresas do Rio Grande do Sul, localizadas nos municípios listados no Anexo Único na Portaria RFB 415/2024, possuem prazo de entrega da ECF até o último dia do mês de outubro de 2024.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/receita-disponibiliza-dados-e-informacoes-a-mais-de-629-mil-empresas-para-facilitar-o-preenchimento-da-escrituracao-contabil-fiscal-ecf

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Preenchimento da ECF 2024 - Ano-Calendário 2023

Envio de dados para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, ano-calendário 2023.
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Publicado em 14/06/2024 17h32 Atualizado em 17/06/2024 18h30
A Receita Federal encaminhou a 629.628 empresas dados referentes a diversas fontes para subsidiar o preenchimento das receitas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2023. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e possuem maior relevância no preenchimento dos blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).

Estado    Quantidade    Estado    Quantidade    Estado    Quantidade
AC             1.386             MA          6.469              RJ           40.561
AL              4.082             MG        63.470            RN            5.921
AM             5.706             MS        8.365               RO           3.660
AP             740                 MT       15.161              RR           729
BA             25.006            PA         9.529               RS           47.525
CE            16.191            PB         6.515               SC           39.911
DF            12.396            PE        15.644              SE           3.117
ES            11.607            PI          5.426                SP           211.022
GO           19.887           PR         46.352               TO         3.250
                   Total    629.628
Dados Enviados
Na comunicação enviada pelo Caixa-Postal constam apenas os dados relevantes de cada empresa. É possível, portanto, que o comunicado recebido não possua todos os dados listados abaixo.

Notas Fiscais
Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP) da tabela do link abaixo. Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.

O cálculo do valor das notas fiscais utilizou a seguinte fórmula:

(+) Valor dos Produtos e Serviços (–) descontos (+) frete (+) seguros (+) outros (–) ICMS desonerado*

*O ICMS desonerado é subtraído somente nos casos em que ele não compõe o valor total da nota.

Veja aqui os códigos CFOP considerados

EFD-IPI/ICMS
Foram consolidados os valores das operações em situação "regular" nos registros listados abaixo, da seguinte forma:

C190: “Valor da Operação” subtraído do “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.

Em alguns registros, os valores dos descontos incondicionais já foram descontados na escrituração dos valores das operações.

Exemplo: O registro C190 pede que o valor da operação seja calculado com o valor das mercadorias somado aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e aos valores de ICMS_ST, FCP_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não comercial.

EFD-Contribuições
Foram consolidados dados dos registros abaixo:

M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do período - soma do campo VL_REC_BRT - "Valor da Receita Bruta";
M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão - Cofins - soma do campo VL_TOT_REC - "Valor total da receita bruta no período".
EFD-Contribuições – Registro 1800: Incorporação Imobiliária – RET
1800: Foram consolidados os valores preenchidos como receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.

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Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
Pagamentos declarados por terceiros, ao informar em Dirf retenção na fonte. Foram considerados todos os rendimentos, incluindo venda de bens, prestação de serviços e rendimentos de aplicações financeiras.

Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

O prazo para entrega da ECF é o último dia do mês de julho (Instrução Normativa RFB 2004/2021).

A Portaria RFB 421/2024 estabelece que empresas do Rio Grande do Sul, localizadas nos municípios listados no Anexo Único na Portaria RFB 415/2024, possuem prazo de entrega da ECF até o último dia do mês de outubro de 2024.

Fonte: blog.bluetax.com.br

 

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