Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6328 - No Livro I, art. 53:
a) no inciso VI, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"Art. 53. ...
..
VI - ...
..
NOTA 03 - Este diferimento aplica-se, também, até 30 de junho de 2025, ao importador que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII, na hipótese de desembarque de mercadoria em aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado localizado neste Estado.
.. "
b) no inciso VII, a alínea "a" da nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
"Art. 53. ...
..
VII - ...
..
NOTA 03 - ...
a) até 30 de junho de 2025, a importação poderá ser realizada, também, por aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação;
.. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 13/06/2024
Fonte: leisestaduais.com.br
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