O normativo em questão trata dos procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), do Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), incluindo os códigos de ajustes, para estorno de crédito e débito de ICMS e incluindo data de encerramento de vigência de códigos.
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA N.º 64, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018,
QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS DE
REGISTRO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
(EFD ICMS/IPI) DO REGISTRO DE CONTROLE DA
PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – BLOCO K, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajuste de
apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem
utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19
de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de
2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – acréscimo dos seguintes códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 –
Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:


II – os itens 17, 19.1, 34.26 e 40, com nova redação para incluir a data de
encerramento dos respectivos códigos de ajuste de apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de
Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
14 de maio de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Fonte: sefazlegis.sefaz.ce.gov.br
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