A Portaria em destaque dispõe sobre alterações na base de cálculo do ICMS-ST de produtos da indústria alimentícia, especificamente em relação à água de coco.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | IVA-ST (%) |
13 | 17.011.00 | 2009.89.2 |
Água de coco
| 71,17% |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 17 DE MAIO DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual
Fonte: legislacao.fazenda.sp.gov.br
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